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REQUERIMENTO N° 0014/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Soledade - PB
"Casa Cons. José Osório da Nóbrega"
CNPJ: 24.107.823/0001-89
SOLICITA QUE SEJA ESTUDADO A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR O PLANO DE CARGO E CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS CONSELHEIROS TUTELAR DESTE MUNICÍPIO.

Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve vem com fulcro na Resolução N° 005/1997 (Regimento Interno), requerer a vossa Excelência na forma regimental e após ouvido o plenário, que seja encaminhado REQUERIMENTO ao Excelentíssimo Senhor Gestor Municipal José Alves de Miranda Neto, solicita que seja estudado a possibilidade de implementar o Plano de Cargo e Carreira e Remuneração (PCGR) dos Conselheiros Tutelar deste município.

JUSTIFICATIVA:

O nosso Conselho Tutelar e composto por um colegiado com cinco profissionais altamente competentes, qualificados e comprometidos, que se torna uma referência para outros Conselhos em todo o país. Por meio de capacitações, alcançou conhecimentos e habilidades para atuar na Defesa dos Direitos de Crianças e adolescente de nosso município, sendo reconhecido por seu  belíssimo desempenho e atuação de imediata, priorizando o atendimento e  cumprindo seu papel junto a sociedade conquistando o respeito da população   local.

Trabalho de uma carga horária semanal de 40hs, de segunda a sexta das 08:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 17:00hs, com plantões noturno sobreavisos, nos finais de semana das 08:00hs de sábado às 08:00hs de segunda-feira e no período noturno das 18:00hs às 08:00hs do dia seguinte para atender a população em casos de denúncia ou qualquer situação  e violação de direitos que envolva crianças e adolescentes. Estando diariamente envolvidos a situações de periculosidade, já que estão expostos a vários tipos de violência, inclusive a física na execução da atividade profissional. Nas situações do período noturno, cabe informar que não contam com adicional noturno. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131, caput. da Lei n. 8.069/90); constitui-se num Órgão Essencial do Sistema de Garantia dos Direitos SGD (Resolução n. 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA), tendo sido concebido pela Lei n. 8.069 de 13 de Julho de 1990 para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de lutas pelas liberdades democráticas, que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas no plano municipal;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve estar aberto ao público no horário estabelecido pela Lei Municipal N° 336/2005 que criou, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população (art. 19 da Resolução n. 170 do CONANDA);
CONSIDERANDO que é necessário haver uma valorização salarial aos membros do Conselho Tutelar por também fazermos parte da administração pública, tendo em vista que este salário já se encontra defasado a dez anos(10 anos).

Sendo assim, considerando as justificativas citadas, peço aprovação do requerimento de nossa autoria, como também que cada um de nós possa ser um soldado em benefício da causa dos Conselheiros local.

Sem mais para o momento, reitero os votos da mais elevada estima e apreço, ficando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Sala das Sessões em 24 de fevereiro de 2025.

Gustavo Luiz Araújo S. Batista
– Vereador –

Soledade,
24 de fevereiro, 2025
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