DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EM 2025, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Soledade, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.
§1º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação;
§2º Ficam contemplados pelo reajuste, também, os profissionais do magistério aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade – IPSOL.
Art. 2º Fica o Prefeito Constitucional autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 827/2019 passará a ter a seguinte redação:
CLASSE |
I |
II (2,5%) |
III (5%) |
IV (7,5%) |
V (10%) |
VI (12,5%) |
A |
3.747,61 |
3.841,30 |
3.937,33 |
4.035,77 |
4.136,66 |
4.240,08 |
B |
4.422,18 |
4.532,73 |
4.646,05 |
4.762,20 |
4.881,26 |
5.003,29 |
C |
5.096,75 |
5.224,17 |
5.354,77 |
5.488,64 |
5.625,86 |
5.766,50 |
D |
5.771,32 |
5.915,60 |
6.063,49 |
6.215,08 |
6.370,46 |
6.529,72 |
E |
6.445,89 |
6.607,04 |
6.772,21 |
6.941,52 |
7.115,06 |
7.292,93 |
Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 827/2019.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
– Prefeito –