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LEI N° 1024/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Soledade - PB
"Casa Cons. José Osório da Nóbrega"
CNPJ: 24.107.823/0001-89
LEI N° 1024/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EM 2025, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Soledade, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.

§1º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação;

§2º Ficam contemplados pelo reajuste, também, os profissionais do magistério aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade – IPSOL.

Art. 2º Fica o Prefeito Constitucional autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 827/2019 passará a ter a seguinte redação:

CLASSE I II (2,5%) III (5%) IV (7,5%) V (10%) VI (12,5%)
A 3.747,61 3.841,30 3.937,33 4.035,77 4.136,66 4.240,08
B 4.422,18 4.532,73 4.646,05 4.762,20 4.881,26 5.003,29
C 5.096,75 5.224,17 5.354,77 5.488,64 5.625,86 5.766,50
D 5.771,32 5.915,60 6.063,49 6.215,08 6.370,46 6.529,72
E 6.445,89 6.607,04 6.772,21 6.941,52 7.115,06 7.292,93

Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 827/2019.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
– Prefeito –

Soledade,
18 de fevereiro, 2025
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