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LEI N° 1035/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Soledade - PB
"Casa Cons. José Osório da Nóbrega"
CNPJ: 24.107.823/0001-89
LEI N° 1035/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Soledade – PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.

Art. 2° São objetivos específicos do projeto:

I – Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;

II – Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas de inclusão;

III – Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;

IV – Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;

V – Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.

Art. 3° O projeto será desenvolvido por meio de:

I – Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;

II – Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;

III – Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;

IV – Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;

V – Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.

Art. 4º A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.

Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação por parte do Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 03 de junho de 2025.

José Ribeiro de Oliveira Junior
– Presidente –

Soledade,
3 de junho, 2025
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