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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57 - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

Ofício 029/20232023Recebido

OFÍCIO Nº 29/2023

Data do ofício

11 de dezembro de 2023

Autor / origem

Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista

Solicitação de encaminhamento das indicações para formação do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal.

Ofício nº 029/2023/1PSOL

Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente expediente para solicitar a vossa senhoria as indicações para compor o Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal, que são de competência do Poder Legislativo municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 481/2008, vejamos: Art. 13 Fica instituido o Conselho Municipal de Previdência de Soledade - CMP, órgáo superior consultivo de debberaçáo colegiada do Regime Próprio de previdência Social. que terá 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, preferencialmente, pessoas com formação em nivel superior, demais requisitos da Lei noº.  9717/1998 e Portaria SEPRT,ME nº. 9.907/2020, com a seguinte composiçào: (Redação dada pela Lei Cormplementar no 024/2020)
III — Um represetantente indicado pelo Legislativo; (Redação dada Lei Complementar nº 024/2020)
§ 14. O representante do poder Legislativo Municipal será indicado por meio de Decreto Legislativo; (Incluído Lei nº 799/2018)
Art. 17. O Conselho Fiscal - CF é o responsável pela fiscalização e exame de
conformidades dos atos financeiros praticados pela Diretoria do IPSOL, subsidiando o CMP, composto por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, preferencialmente. possuidores de formação em nível superior e atendedores dos demais requisitos da Lei nº. 9717/1998 e Portaria  SEPRT/ME nº 9.907/2020, sendo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 024/2020)
III — Um representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 024/2020) §14. O representando do poder Legislativo Municipal será indicado por decisão da Mesa Diretora
da Câmara, escolhido entre os Vereadores; (Incluído pela Lei nº 799/2018)
Nesse sentido, ficamos no aguardo do encaminhamento dos nomes para compor os Conselhos no próximo mandato.
Sem mais para o momento, antecipo-lhe votos de estima e apreço, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista
Diretor Presidente do IPSOL

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