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LEI N° 1020/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Soledade - PB
"Casa Cons. José Osório da Nóbrega"
CNPJ: 24.107.823/0001-89
LEI N° 1020/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Soledade, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2001).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2025.

José Alves de Miranda Neto
– Prefeito –

Soledade,
5 de fevereiro, 2025
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