
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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Documento oficial disponível
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LEI N° 1022/2025 - DE 05 DE FEVEREIRO
Data de publicação
5 de fevereiro de 2025
Número
1022
Tipo
Lei
Lei nº 1022/2025 de 05 de fevereiro de 2025
ATUALIZA O VALOR PAGO PELO SOBREAVISO PRESTADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º 0 valor pago pelo serviço de sobreaviso, disposto no parágrafo único, do art. 2º da Lei nº. 964/23 passa a ser no valor fixo de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) por plantão de 24hs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Soledade - PB, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETOPrefeito
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