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LEI N° 1033/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Soledade - PB
"Casa Cons. José Osório da Nóbrega"
CNPJ: 24.107.823/0001-89
LEI N° 1033/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EXTRATO DE CANABIDIOL (CBD) PELO MUNICÍPIO PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO MÉDICO COM ESSA SUBSTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara), PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída a política municipal de fornecimento gratuito de extrato de canabidiol (CBD) às pessoas que comprovadamente necessitem dessa substância para tratamento de saúde, conforme prescrição médica.

Art. 2° Para ter acesso ao benefício, o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar:
I – Laudo médico detalhado, emitido por profissional devidamente habilitado, indicando a necessidade do uso do canabidiol;
II – Receita médica atualizada, com a especificação da dosagem e tempo de tratamento;
III – Documentos pessoais e comprovante de residência no município.

Art. 3° O fornecimento será realizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com laboratórios públicos, universidades e outros órgãos para viabilizar a aquisição e produção do extrato de canabidiol.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 08 de maio de 2025.

José Ribeiro de Oliveira Junior
– Presidente –

Soledade,
8 de maio, 2025
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