DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EXTRATO DE CANABIDIOL (CBD) PELO MUNICÍPIO PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO MÉDICO COM ESSA SUBSTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara), PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a política municipal de fornecimento gratuito de extrato de canabidiol (CBD) às pessoas que comprovadamente necessitem dessa substância para tratamento de saúde, conforme prescrição médica.
Art. 2° Para ter acesso ao benefício, o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar:
I – Laudo médico detalhado, emitido por profissional devidamente habilitado, indicando a necessidade do uso do canabidiol;
II – Receita médica atualizada, com a especificação da dosagem e tempo de tratamento;
III – Documentos pessoais e comprovante de residência no município.
Art. 3° O fornecimento será realizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com laboratórios públicos, universidades e outros órgãos para viabilizar a aquisição e produção do extrato de canabidiol.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 08 de maio de 2025.
José Ribeiro de Oliveira Junior
– Presidente –