
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI Nº 1033/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025
Data de publicação
8 de maio de 2025
Número
1033/2025
Tipo
Lei
LEI Nº 1033/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025.
DISPÔE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EXTRATO DE CANABIDIOL (CBD) PELO MUNICÍPIO PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO MÉDICO COM ESSA SUBSTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1º, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a política municipal de fornecimento gratuito de extrato de canabidiol (CBD) às pessoas que comprovadamente necessitem dessa substância para tratamento de saúde, conforme prescrição médica.
Art. 2º. Para ter acesso ao benefício, o paciente ou seu responsável legal deverá presentar:
I - Laudo médico detalhado, emitido por profissional devidamente habilitado, indicando a necessidade do uso do canabidiol;
II - Receita médica atualizada, com a especificação da dosagem e tempo de tratamento;
III - Documentos pessoais e comprovante de residência no município.
Art. 3º. O fornecimento será realizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com laboratórios públicos, universidades e outros órgãos para viabilizar a aquisição e produção do extrato de canabidiol.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, supplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade - PB, em 08 de maio de 2025.
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
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