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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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LeiNº 1037/2025/2025

LEI Nº 1037/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025

Data de publicação

12 de junho de 2025

Número

1037/2025

Tipo

Lei

LEI Nº 1037/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNIÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesas da Secretaria de Cultura, referentes a celebração de Convênio junto ao Governo do Estado da Paraíba, modificando a Lei nº 1.018/2024 - LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, a Lei nº 895/2021 - PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 1008/2024 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, que terá a seguinte classificação orçamentária:

20. 14 SECRETARIA DE CULTURA
13. 392.2008/2038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
33. 90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICAR$ 150.000,00
TOTAL...R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 701 - Outras Transferências de Convênios dos Estados

Art. 2º Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, o Excesso de Arrecadação apurado em função da celebração de Convênio com Governo Estadual da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Soledade (PB), 12 de junho de 2025.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito

Publicado por:

João Trigueiro Castelo Branco

Código Identificador:01C92990

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