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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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LeiNº 1038/2025/2025

LEI N° 1038/2025 - DE 17 DE JUNHO DE 2025

Data de publicação

17 de junho de 2025

Número

1038/2025

Tipo

Lei

Lei nº 1038/2025 de 17 de junho de 2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MUSEU NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Museu, a ser celebrado anualmente no dia 29 de maio, em consonância com o Dia Internacional de Museus e o mês dos Museus.

Art. 2º O Dia Municipal do Museu tem como objetivos:

I - Promover e valorizar os museus existentes no Município de Soledade, reconhecendo sua importância como instituições culturais, educativas e de preservação da memória e do patrimônio;

II - Estimular a visitação pública aos museus, ampliando o acesso da população ao seu acervo e às atividades por eles desenvolvidas;

III - Incentivar a realização de eventos, exposições, palestras, oficinas e outras atividades educativas e culturais nos museus municipais e em parceria com outras instituições;

IV - Divulgar a diversidade dos museus presentes no município, abrangendo diferentes tipologias e temas;

V - Conscientizar a população sobre o papel fundamental dos museus na construção da identidade cultural e na preservação da história local e nacional;

VI - Fomentar a colaboração entre os museus, o poder público e a sociedade civil para o fortalecimento do setor museológico municipal.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,

poderá:

I - Incluir o Dia Municipal do Museu no calendário oficial de eventos do município;

II - Promover a divulgação do Dia Municipal do Museu e das atividades realizadas pelos museus municipais;

III - Apoiar e incentivar a realização de eventos e atividades especiais nos museus municipais e em outros espaços culturais na data instituída;

IV - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com a sociedade civil, para a realização dos objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, supplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Soledade (PB), 12 de junho de 2025.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito

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