
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 1056/2025 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Data de publicação
4 de dezembro de 2025
Número
1056/2025
Tipo
Lei
Lei nº 1056/2025 de 04 de dezembro de 2025
Estabelece o PPA - Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026.
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026/2029, e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal.
Art. 2º As diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações, a cargo dos órgãos municipais, estabelecidas para o quadriênio 2026/2029, são as constantes nos anexos desta Lei.
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito Constitucional
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