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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

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LeiNº 1057/2025/2025

LEI N° 1057/2025 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Data de publicação

4 de dezembro de 2025

Número

1057/2025

Tipo

Lei

Lei nº 1057/2025 de 04 de dezembro de 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SOLEDADE, Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa Da Receita

Artigo 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 118.329.137,00 (Cento e Dezoito Milhões, Trezentos e Vinte e Nove Mil, Cento e Trinta e Sete Reais), sendo desdobrada em:

I - R$ 93.208.483,00 (Noventa e Três Milhões, Duzentos e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Três Reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 25.120.654,00 (Vinte e Cinco Milhões, Cento e Vinte Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais) do Orçamento da Seguridade Social;

Artigo 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado nos Anexos I e II desta Lei:

I-RECEITAS R$
1-RECEITAS CORRENTES 109.252.759
Receita Tributária 3.597.194
Receita Patrimonial 3.466.538
Receitas de Contribuições 3.186.056
Transferências Correntes 97.041.672
Outras Receitas Correntes 1.961.299
2-DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 8.701.658
Dedução da Receita Corrente em Favor do FUNDEB 8.701.658
3-RECEITAS DE CAPITAL 12.237.108
Transferências de Capital 11.972.777
Outras Receitas de Capital 264.331
4-RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.540.928
Receita de Contribuição 5.398.932
Outras Receitas Correntes 141.996
TOTAL 118.329.137

Seção II
Da Fixação Da Despesa

Artigo 4º. A Despesa Orçamentária está fixada em R$ 118.329.137,00 (Cento e Dezoito Milhões, Trezentos e Vinte e Nove Mil, Cento e Trinta e Sete Reais), ficando as despesas desdobradas nos seguintes agregados:

I - R$ 79.949.835,00 (Setenta e Nove Milhões, Novecentos e Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal, incluindo a Reserva de Contingência;

II - R$ 38.379.302,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Dois Reais) do Orçamento da Seguridade Social, com a Reserva Atuarial do RPPS, já inclusa;

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para a Seguridade Social, a parcela de R$ 13.258.648,00 (Treze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Oito Reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgãos

Artigo 5º. A Despesa Total, fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, por Poderes, Órgãos e Função, está definida com o desdobramento de que trata os Anexos III a V desta Lei;

II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
1 - DESPESAS CORRENTES 84.082.070
Pessoal e Encargos Sociais 46.667.803
Outras Despesas Correntes 37.414.267
2 - DESPESAS DE CAPITAL 21.112.211
Investimentos 18.066.811
Inversões Financeiras 2.090.000
Amortização da Dívida 955.400
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 420.000
Reserva de Contingência 420.000
TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.614.281
III-DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
1-DESPESAS CORRENTES 11.732.856
Pessoal e Encargos Sociais 11.187.105
Outras Despesas Correntes 545.751
2-DESPESAS DE CAPITAL 382.000
Investimentos 382.000
3-RESERVA LEGAL DO RPPS 600.000
Reserva Legal do RPPS 600.000
TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.714.856
TOTAL GERAL DA DESPESA (II+III) 118.329.137
DESCRIÇÃO VALOR R$
CÓDIGO PODER LEGISLATIVO 3.402.200
01.001 CÂMARA DE VEREADORES 3.402.200
CÓDIGO PODER EXECUTIVO 102.212.081
02.002 GABINETE DO PREFEITO 2.650.658
02.003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.838.048
02.004 SECRETARIA DE FINANÇAS 5.043.831
02.005 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 13.193.971
02.006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 34.660.835
02.007 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 261.400
02.008 SECRETRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA 2.120.508
02.009 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 3.589.425
02.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 32.328.546
02.011 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 306.283
02.012 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 2.008.192
02.013 SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL 312.200
2.014 SECRETARIA DE CULTURA 3.233.384
2.015 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 244.800
02.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 420.000
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.714.856
03.011 IPSOL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 12.470.656
04.001 FUMUTRAN - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 244.200

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro.

Parágrafo Único - os créditos adicionais suplementares, decorrentes das transferências de dotações definidas neste artigo, ficam autorizados até o limite de 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, nos termos do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, observados os artigos 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº101, de 2000, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

b) de excesso de arrecadação;

c) da Reserva de Contingência; e

d) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º. A utilização das dotações com origem de recursos de convênios ou operações de créditos fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.

Artigo 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrain empréstimos e financiamentos até o limite permitido na legislação vigente, e oferecer garantias de empréstimos, para as despesas de capital, com autorização do Poder Legislativo.

Artigo 9º. São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere à Lei n.º 4.320/64.

Artigo 10º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.

Artigo 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Soledade, em 04 de dezembro de 2025.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito

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