
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000
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LEI N° 1057/2025 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Data de publicação
4 de dezembro de 2025
Número
1057/2025
Tipo
Lei
Lei nº 1057/2025 de 04 de dezembro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SOLEDADE, Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa Da Receita
Artigo 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 118.329.137,00 (Cento e Dezoito Milhões, Trezentos e Vinte e Nove Mil, Cento e Trinta e Sete Reais), sendo desdobrada em:
I - R$ 93.208.483,00 (Noventa e Três Milhões, Duzentos e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Três Reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 25.120.654,00 (Vinte e Cinco Milhões, Cento e Vinte Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais) do Orçamento da Seguridade Social;
Artigo 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado nos Anexos I e II desta Lei:
| I-RECEITAS | R$ |
| 1-RECEITAS CORRENTES | 109.252.759 |
| Receita Tributária | 3.597.194 |
| Receita Patrimonial | 3.466.538 |
| Receitas de Contribuições | 3.186.056 |
| Transferências Correntes | 97.041.672 |
| Outras Receitas Correntes | 1.961.299 |
| 2-DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE | 8.701.658 |
| Dedução da Receita Corrente em Favor do FUNDEB | 8.701.658 |
| 3-RECEITAS DE CAPITAL | 12.237.108 |
| Transferências de Capital | 11.972.777 |
| Outras Receitas de Capital | 264.331 |
| 4-RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 5.540.928 |
| Receita de Contribuição | 5.398.932 |
| Outras Receitas Correntes | 141.996 |
| TOTAL | 118.329.137 |
Seção II
Da Fixação Da Despesa
Artigo 4º. A Despesa Orçamentária está fixada em R$ 118.329.137,00 (Cento e Dezoito Milhões, Trezentos e Vinte e Nove Mil, Cento e Trinta e Sete Reais), ficando as despesas desdobradas nos seguintes agregados:
I - R$ 79.949.835,00 (Setenta e Nove Milhões, Novecentos e Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal, incluindo a Reserva de Contingência;
II - R$ 38.379.302,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Dois Reais) do Orçamento da Seguridade Social, com a Reserva Atuarial do RPPS, já inclusa;
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para a Seguridade Social, a parcela de R$ 13.258.648,00 (Treze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Oito Reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Artigo 5º. A Despesa Total, fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, por Poderes, Órgãos e Função, está definida com o desdobramento de que trata os Anexos III a V desta Lei;
| II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ |
| 1 - DESPESAS CORRENTES | 84.082.070 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 46.667.803 |
| Outras Despesas Correntes | 37.414.267 |
| 2 - DESPESAS DE CAPITAL | 21.112.211 |
| Investimentos | 18.066.811 |
| Inversões Financeiras | 2.090.000 |
| Amortização da Dívida | 955.400 |
| 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 420.000 |
| Reserva de Contingência | 420.000 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 105.614.281 |
| III-DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ |
| 1-DESPESAS CORRENTES | 11.732.856 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 11.187.105 |
| Outras Despesas Correntes | 545.751 |
| 2-DESPESAS DE CAPITAL | 382.000 |
| Investimentos | 382.000 |
| 3-RESERVA LEGAL DO RPPS | 600.000 |
| Reserva Legal do RPPS | 600.000 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 12.714.856 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA (II+III) | 118.329.137 |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
| CÓDIGO | PODER LEGISLATIVO | 3.402.200 |
| 01.001 | CÂMARA DE VEREADORES | 3.402.200 |
| CÓDIGO | PODER EXECUTIVO | 102.212.081 |
| 02.002 | GABINETE DO PREFEITO | 2.650.658 |
| 02.003 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.838.048 |
| 02.004 | SECRETARIA DE FINANÇAS | 5.043.831 |
| 02.005 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 13.193.971 |
| 02.006 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 34.660.835 |
| 02.007 | SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | 261.400 |
| 02.008 | SECRETRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA | 2.120.508 |
| 02.009 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO | 3.589.425 |
| 02.010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 32.328.546 |
| 02.011 | SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO | 306.283 |
| 02.012 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 2.008.192 |
| 02.013 | SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL | 312.200 |
| 2.014 | SECRETARIA DE CULTURA | 3.233.384 |
| 2.015 | SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 244.800 |
| 02.099 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 420.000 |
| CÓDIGO | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 12.714.856 |
| 03.011 | IPSOL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL | 12.470.656 |
| 04.001 | FUMUTRAN - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | 244.200 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo Único - os créditos adicionais suplementares, decorrentes das transferências de dotações definidas neste artigo, ficam autorizados até o limite de 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, nos termos do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, observados os artigos 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº101, de 2000, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) de excesso de arrecadação;
c) da Reserva de Contingência; e
d) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º. A utilização das dotações com origem de recursos de convênios ou operações de créditos fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.
Artigo 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrain empréstimos e financiamentos até o limite permitido na legislação vigente, e oferecer garantias de empréstimos, para as despesas de capital, com autorização do Poder Legislativo.
Artigo 9º. São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere à Lei n.º 4.320/64.
Artigo 10º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.
Artigo 11º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Soledade, em 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETOPrefeito
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