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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

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LeiNº 1058/2025/2025

LEI N° 1058/2025 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Data de publicação

11 de dezembro de 2025

Número

1058/2025

Tipo

Lei

Lei nº 1058/2025 de 11 de dezembro de 2025

DISPÔE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNIÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, para a cobertura de despesas referentes à premiação dos alunos do 5º ao 9º da Rede Municipal de Ensino, conforme avaliação de acordo com os índices de desempenho e assiduidade, pelas normas do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), alterando desta forma, a Lei nº 1.018/2024 - LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, a Lei nº 895/2021 - PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 1.008/2024 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, que terá a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.211/2082– PREMIAÇÃO SAEB
3390.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas...R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, a anulação total ou parcial de dotações já consignadas no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito

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