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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

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LeiNº 1059/2025/2025

LEI N° 1059/2025 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Data de publicação

11 de dezembro de 2025

Número

1059/2025

Tipo

Lei

Lei nº 1059/2025 de 11 de dezembro de 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 156/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A quarta categoria de agentes públicos municipais do Anexo Único da Lei Municipal nº. 156/1998, que disciplina a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Município de Soledade passa a vigorar acrescida dos Conselheiros e Membros do Comité de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade - IPSOL, que passam a ter direito ao recebimento de diárias no mesmo valor dos Chefes de Setor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Soledade, em 14 de novembro de 2025.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito de Soledade

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