
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000
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LEI N° 933/2022 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Data de publicação
10 de janeiro de 2023
Número
933/2022
Tipo
Leis
Lei n° 933/2022 de 10 de janeiro de 2023
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ALTERA O ART. 10 DA LEI 904/2022 QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRI DE ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 10. O Art.10 da Lei 904/2022, que dispóe sobre a verba indenizatória da atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Soledade, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Soledade-PB, destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de até R$ 1.000,00 (um mil reais) pra cada Vereador, e de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para 0 Presidente, não podendo ser cumulativo.
Parágrafo Único — As próximas alterações dos valores do artigo 10 desta lei será majorado através de ato do Presidente"
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito Constitucional
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