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ESTADO DA PARAÍBA

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LeisNº 934/2022/2023

LEI N° 934/2022 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Data de publicação

8 de fevereiro de 2023

Número

934/2022

Tipo

Leis

Lei n° 934/2022 de 08 de fevereiro de 2023

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL EM 2023 E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Soledade, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a
título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor do salário- mínimo/horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 22 As despesas derivadas da execução da presente medida correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°. 101/2001).

Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a le de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

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