
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 935/2023 - DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Data de publicação
15 de fevereiro de 2025
Número
935/2023
Tipo
Leis
Lei n° 935/2023 de 15 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MiNlMA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EM 2023, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI N°. 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial de 15% (quinze por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Soledade, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal no. 11.738/2008.
§1° Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, Orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formaçao minima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação;
§2° Ficam contemplados pelo reajuste, também, os profissionais do magistério aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade — IPSOL.
Art. 2° Fica o Prefeito Constitucional autorizado a realizar as modificaçóes oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3° 0 Anexo II da Lei Municipal no. 827/2019 passará a ter a seguinte redação
Art. 4° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal no. 827/2019.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
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