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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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LeisNº 936/2023/2023

LEI N° 936/2023 - DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Data de publicação

15 de fevereiro de 2023

Número

936/2023

Tipo

Leis

Lei n° 936/2023 de 15 de fevereiro de 2023

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL NO 675/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuiçao que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:

Anexo I

Denominação do Cargo Padrão Símbolo Quant. Valor
Assistente Administrativo CE - CMVS 1 02 2.048,91
Auxiliar Administrativo CE - CMVS 1 01 2.048,91
Motorista CE - CMVS 3 02 1.676,51
Vigilante CE - CMVS 4 03 1.397,62
Auxiliar de Serviços Gerais CE - CMVS 5 01 1.397,62
Contínuo CE - CMVS 6 02 1.800,00

Art. 20 0 Anexo II da Lei Municipal no 675/2015, de 11 de Março de 2015, passa a vigorar com os seguintes redação.

Anexo II

Denominação do Cargo Padrão Símbolo Quant. Valor
Tesoureiro CC - CMVS 1 01 3.000,00
Chefe de Gabinete CC - CMVS 2 01 1.600,00
Secretario de Apoio Parlamentar CC - CMVS 4 04 1.400,00
Diretor de Arquivo CC - CMVS 5 01 1.400,00
Diretor Geral CC - CMVS 6 01 1700,00


Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro 2023.

Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

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