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ESTADO DA PARAÍBA

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LeisNº 939/2023/2023

LEI N° 939/2023 - DE 14 DE MARÇO DE 2023

Data de publicação

14 de março de 2023

Número

939/2023

Tipo

Leis

Lei n° 939/2023 de 14 de março de 2023

INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL VERDE" NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere 0 art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituída no Município Soledade/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde.

Art. 2° - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestaçóes afetas a este tema

Art. 3° -O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Soledade/PB.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2023

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

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