
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
LEI N° 939/2023 - DE 14 DE MARÇO DE 2023
Data de publicação
14 de março de 2023
Número
939/2023
Tipo
Leis
Lei n° 939/2023 de 14 de março de 2023
INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL VERDE" NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere 0 art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída no Município Soledade/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2° - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestaçóes afetas a este tema
Art. 3° -O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Soledade/PB.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2023
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
