
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 942/2023 - DE 18 DE ABRIL DE 2023
Data de publicação
18 de abril de 2023
Número
942/2023
Tipo
Leis
Lei n° 942/2023 de 18 de abril de 2023
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL E FOMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em sociedade.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia Ou órgão que a venha a substituir.
Art. 2° São diretrizes da Política Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em sociedade:
I - Atendimento multidisciplinar,
II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas
para as pessoas com fibromialgia e o controle social da Sua implantação,
acompanhamento e avaliaçóes;
III - Disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas
implicações;
IV - Incentivo à formação e À capacitação de profissionais especializados
no atendimento à pessoa com fibromialgia e seus familiares;
V - Estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de
trabalho;
VI - Estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos
epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no
Brasil
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público Municipal poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas juridicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos.
Art. 3° A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2023
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
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