
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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Documento oficial disponível
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LEI N° 943/2023 - DE 25 DE ABRIL DE 2023
Data de publicação
25 de abril de 2023
Número
943/2023
Tipo
Leis
Lei n° 943/2023 de 25 de abril de 2023
DENOMINA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada de JOSÉ MARINHO "ZEQUINHA MARINHO", a Creche Municipal a ser construída em parceria com Governo do Estado, localizada no Bairro Nova Olinda deste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2023
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
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