
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 944/2023 - DE 25 DE ABRIL DE 2023
Data de publicação
25 de abril de 2023
Número
944/2023
Tipo
Leis
Lei n° 944/2023 de 25 de abril de 2023
" QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE-PB A 'SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica instituído no município de Soledade-PB a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo".
Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2° - Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social elou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3°- A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de açóes voltadas à reflexão sobre 0 Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II - Oportunizar discussóes permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - Divulgação de experiência, reflexóes sobre o autismo;
Art. 4°- Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2023
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
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