
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 950/2023 - DE 30 DE MAIO DE 2023
Data de publicação
30 de maio de 2023
Número
950/2023
Tipo
Lei
Lei nº 950/2023 de 30 de maio de 2023
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Soledade, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo Medida Provisória nº. 1.072/2023.
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor do salário-mínimo/horário, a R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2º As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2001).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
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