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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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LeiNº 953/2023/2023

LEI N° 953/2023 - DE 13 DE JUNHO DE 2023

Data de publicação

13 de junho de 2023

Número

953/2023

Tipo

Lei

Lei nº 953/2023 de 13 de junho de 2023

DENOMINA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÌNCULOS SCFV NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de MARINEIDE ARAÚJO DA COSTA, o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÌNCULOS (SCFV) neste Município.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 13 de junho de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

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