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ESTADO DA PARAÍBA

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LeiNº 954/2023/2023

LEI N° 954/2023 - DE 21 DE JUNHO DE 2023

Data de publicação

21 de junho de 2023

Número

954/2023

Tipo

Lei

Lei nº 954/2023 de 21 de junho de 2023

ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA CATEGORIA B/C, MOTORISTA CATEGORIA D/E, CONDUTOR DE AMBULÂNCIA DO SAMU, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TRATORISTA, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 715/2016, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2008, REVOGA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica estabelecido como vencimento base dos cargos de Motorista Categoria B/C do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Soledade, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:

Art. 2º Fica estabelecido como vencimento base dos cargos de Motorista Categoria D/E, Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista, Condutor de Ambulância do Samu do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Soledade, o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Art. 3º Os vencimentos base trazidos nos arts. 1º e 2º INSTAG serão pagos aos motoristas de acordo com a categoria de habilitação utilizada no momento de exercício do cargo.

Art. 4º Os valores mencionados nos arts. 1º e 2º deverão ser corrigidos anualmente no mês de janeiro de cada ano, obedecendo, no mínimo, ao Índice Nacional de Preço ao Consumidos Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses do ano anterior.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 366/2005 e a Lei n°. 617/2013.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

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