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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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LeiNº 955/2023/2023

LEI N° 955/2023 - DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Data de publicação

1 de agosto de 2023

Número

955/2023

Tipo

Lei

Lei nº 955/2023 de 01 de agosto de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município de Soledade, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado após parecer da Comissão Especial Comercial e de Moradia (CECOM), a fazer a doação dos seguintes terrenos, aos beneficiários:

1- Ao, Senhor, AGNALDO PAULO ASSIS, portador do RG nº 3.004.611 SSP-PB e inscrito no CPF nº 057.822.174-80 - 01 (um) terreno localizado à Rua Maria da Purificação Borges Ramos, S/N, Chico Pereira, Soledade, medindo 20,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros em ambos os lados, perfazendo uma área de 600,00 metros quadrados. Obs: já está construído 01 (um) Prédio Comercial onde funciona o Mercadinho Velho Chico e 01 (uma) casa residencial.

2- Ao, Senhor, BRUNO LEITE DE ALBUQUERQUE, portador do RG nº 2.303.234 SSP-PB e inscrito no CPF nº 030.412.034-05 - 01 (um) terreno localizado à Rua Antonio Severino de Oliveira, 276, Chico Pereira, Soledade, medindo 9,30 metros de frente e fundos, por 14,00 metros em ambos os lados, perfazendo uma área de 133,00 metros quadrados. Obs: já está construído 01 (uma) casa residencial construída há 02 anos.

Art. 2º- Todas as despesas decorrentes das doações que acontecerem em virtude desta Lei, correrá por conta do beneficiário.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS 
Prefeito

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