
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 968/2023 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Data de publicação
17 de outubro de 2023
Número
968/2023
Tipo
Lei
Lei nº 968/2023 de 17 de outubro de 2023
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 715/2016, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido como vencimento base dos cargos de Guarda Civil Municipal e de Assistente Administrativo, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Soledade, o valor de R$ 1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais).
Art. 2º Os valores mencionados no art. 1º deverão ser corrigidos anualmente no mês de janeiro de cada ano, obedecendo, no mínimo, ao Índice Nacional de Preço ao Consumidos Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses do ano anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
GERALDO MOURA RAMOSPrefeito
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