Voltar para Publicações Oficiais

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

Documento oficial disponível

Arquivo em PDF para download ou leitura online

LeiNº 968/2023/2023

LEI N° 968/2023 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Data de publicação

17 de outubro de 2023

Número

968/2023

Tipo

Lei

Lei nº 968/2023 de 17 de outubro de 2023

ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 715/2016, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica estabelecido como vencimento base dos cargos de Guarda Civil Municipal e de Assistente Administrativo, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Soledade, o valor de R$ 1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais).

Art. 2º Os valores mencionados no art. 1º deverão ser corrigidos anualmente no mês de janeiro de cada ano, obedecendo, no mínimo, ao Índice Nacional de Preço ao Consumidos Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses do ano anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.