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ESTADO DA PARAÍBA

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LeisNº 975/2026/2023

LEI N° 975/2023 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Data de publicação

21 de novembro de 2023

Número

975/2026

Tipo

Leis

Lei n° 975/2023 de 21 de novembro de 2023

ALTERA ARTIGO DA LEI N° 925/2022, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, QUE TRATA DE LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADCIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVINDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1º. Fica alterado o Art. 6º da Lei no 925/2022, que estimou a Receita fixou a Despesa do Município de SOLEDADE, Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de
conforme redação abaixo:
"Art. 6º Fica 0 Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para Outra,
de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares, decorrentes das transferências de dotações definidas neste artigo, ficam autorizados até 0 limite de 65% (sessenta
e cinco por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, nos termos do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, observados os artigos 80, 90 e 130 da Lei Cornplementar no 101, de 2000, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) de excesso de arrecadação;
c) da reserva de contingência; e
d) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço. "

Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Soledade, em 21 de novembro de 2023,.

GERALDO MOURA RAMOS 
Prefeito

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