
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 976/2023 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Data de publicação
28 de novembro de 2023
Número
976/2023
Tipo
Lei
Lei nº 976/2023 de 28 de novembro de 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SOLEDADE, Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa Da Receita
Artigo 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 78.280.845,00 (Setenta e Oito Milhões, Duzentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais), sendo desdobrada em:
I - R$ 62.052.905,00 (Sessenta e Dois Milhões, Cinquenta e Dois Mil, Novecentos e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 16.227.940,00 (Dezesseis Milhões, Duzentos e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Quarenta Reais) do Orçamento da Seguridade Social;
Artigo 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado nos Anexos I e II desta Lei:
| I-RECEITAS | R$ |
| 1-RECEITAS CORRENTES | 72.359.161 |
| Receita Tributária | 1.292.608 |
| Receita Patrimonial | 1.869.000 |
| Receitas de Contribuições | 2.070.327 |
| Transferências Correntes | 66.137.226 |
| Outras Receitas Correntes | 990.000 |
| 2-DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE | 6.144.006 |
| Dedução da Receita Corrente em Favor do FUNDEB | 6.144.006 |
| 3-RECEITAS DE CAPITAL | 7.405.000 |
| Alienação de Bens | 150.000 |
| Transferências de Capital | 7.155.000 |
| Outras Receitas de Capital | 100.000 |
| 4-RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 4.660.690 |
| Receita de Contribuição | 4.660.690 |
| TOTAL | 78.280.845 |
Seção II
Da Fixação Da Despesa
Artigo 4º. A Despesa Orçamentária está fixada em R$ 78.280.845,00 (Setenta e Oito Milhões, Duzentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais, ficando as despesas desdobradas nos seguints agregados:
I - R$ 49.172.123,00 (Quarenta e Nove Milhões, Cento e Setenta e Dois Mil,
Cento e Vinte e Três Reais) do Orçamento Fiscal, incluindo a Reserva de Contingência;
II - R$ 29.108.722,00 (Vinte e Nove Milhões, Cento e Oito Mil, Setecentos e Vinte e Dois Reais) do Orçamento da Seguridade Social, com a Reserva Atuarial do RPPS, já inclusa;
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo para a Seguridade Social, a parcela de R$ 12.880.782,00 (Doze Milhões, Oitocentos e Oitenta e Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Artigo 5º. A Despesa Total, fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, por Poderes, Órgãos e Função, está definida com o desdobramento de que trata os Anexos III a V desta Lei;
| II-DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ |
| 1-DESPESAS CORRENTES | 53.081.359 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 29.850.132 |
| Outras Despesas Correntes | 23.231.227 |
| 2-DESPESAS DE CAPITAL | 15.802.555 |
| Investimentos | 14.709.500 |
| Inversões Financeiras | 225.000 |
| Amortização da Dívida | 868.055 |
| 3-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 256.500 |
| Reserva de Contingência | 256.500 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 69.140.414 |
| III-DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ |
| 1-DESPESAS CORRENTES | 8.386.190 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 8.110.690 |
| Outras Despesas Correntes | 275.500 |
| 2-DESPESAS DE CAPITAL | 523.000 |
| Investimentos | 523.000 |
| 3-RESERVA LEGAL DO RPPS | 231.241 |
| Reserva Legal do RPPS | 231.241 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 9.140.431 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA (II+III) | 78.280.845 |
DESPESA POR PODER E ORGÃO
| DESCRIÇÃO | VALORR$ | |
| CÓDIGO | PODER LEGISLATIVO | 2.312.500 |
| 01.001 | CÂMARA DE VEREADORES | 2.312.500 |
| CÓDIGO | PODER EXECUTIVO | 66.827.914 |
| 02.002 | GABINETE DO PREFEITO | 2.016.000 |
| 02.003 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.615.500 |
| 02.004 | SECRETARIA DE FINANÇAS | 2.870.855 |
| 02.005 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 11.609.000 |
| 02.006 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 26.346.108 |
| 02.007 | SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | 64.000 |
| 02.008 | SECRETRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA | 1.330.819 |
| 02.009 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO | 1.631.000 |
| 02.010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 17.686.032 |
| 02.011 | SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO | 230.500 |
| 02.012 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 1.164.600 |
| 02.013 | SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL | 7.000,00 |
| 02.099 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 256.500 |
| CÓDIGO | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 9.140.431 |
| 03.011 | IPSOL-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL | 8.937.931 |
| 04.001 | FUMUTRAN-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | 202.500 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo Unico - os créditos adicionais supplementares, decorrentes das transferências de dotações definidas neste artigo, ficam autorizados até o limite de 60% (quarenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, nos termos do art. 43 da Lei n.º 4.320/64, observados os artigos 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº101, de 2000, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) de excesso de arrecadação;
c) da Reserva de Contingência; e
d) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º. A utilização das dotações com origem de recursos de convênios ou operações de créditos fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.
Artigo 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrain empréstimos e financiamentos até o limite permitido na legislação vigente, e oferecer garantias de empréstimos, para as despesas de capital, com autorização do Poder Legislativo.
Artigo 9º. São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere à Lei n.° 4.320/64.
Artigo 10º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Artigo 11º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Soledade, em 28 de novembro de 2023.
GERALDO MOURA RAMOSPrefeito
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