
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 977/2023 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Data de publicação
28 de novembro de 2023
Número
977/2023
Tipo
Lei
Lei nº 977/2023 de 28 de novembro de 2023
FICA ASSEGURADO AS MULHERES O DIREITO DE ACOMPANHANTE, QUE PODE SER QUALQUER PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA, EM CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE-PB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, que pode ser qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas e exames realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município de Soledade.
Parágrafo único - O direito previsto no caput deverá ser exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção.
Art. 2º - Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto no artigo 1º, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, implicará:
I - Quando praticado por funcionário público, poderá ser penalizado através de advertências ou até em afastamentos;
II - Quando praticado por funcionário de estabelecimentos privados de saúde, poderá ser penalizado através de advertências ou até em cassação do alvará de funcionamento;
§ 1º - Ao disposto neste artigo será garantido o contraditório e ampla defesa em todas as fases do respectivo procedimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Soledade, em 28 de novembro de 2023.
GERALDO MOURA RAMOSPrefeito
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