
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI N° 979/2023 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Data de publicação
12 de dezembro de 2023
Número
979/2023
Tipo
Lei
Lei nº 979/2023 de 12 de dezembro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado após parecer da Comissão Especial Comercial e de Moradia (CECOM), a fazer a doação dos seguinte terrenos, aos beneficiários:
1- Ao, Senhor, MARENILDO COSTA MARTINS, portador do RG nº 39.201.588-2 SSP-PB e inscrito no CPF nº 799.794.594-68 - 01 (um) terreno localizado à Rua Vereador severino Paulo de Almeida, S/N, Distrito Industrial, Soledade, medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 35,00 metros em ambos os lados, perfazendo uma área de 350,00 metros quadrados.
2- A, Senhora, ISABEL MESSIAS DE GOUVEIA BARROS, portadora do RG nº 2.473.554 - 2ª via SSP-PB e inscrito no CPF nº 077.439.318-11 - 01 (um) terreno localizado à Rua Antonio Belarmino de Sousa, nº 10, Jardim Cruzeiro, ao norte com o terreno sob posse do senhor Helder de Gouveia Barros Soledade, medindo 10,0 metros de frente e fundos, por 20,00 metros laterais, perfazendo uma área de 200,00 metros quadrados.
3- A, Senhora, ERICA DE GOUVEIA BARROS, portadora do RG nº 3.235.127 SSP-PB e inscrito no CPF nº 069.321.604-20 - 01 (um) terreno localizado à Rua Antonio Belarmino de Sousa, nº 10, Jardim Cruzeiro, Soledade, ao sul com o terreno sob posse do senhor Helder de Gouveia Barros medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros laterais, perfazendo uma área de 200,00 metros quadrados.
4- Ao, Senhor, HELDER GOUVEIA BARROS, portador do RG nº 3.772.586 SSP-PB e inscrito no CPF nº 099.126.754-01 - 01 (um) terreno localizado à Rua Antonio Belarmino de Sousa, nº 10, Jardim Cruzeiro, Soledade, ao sul do terreno da senhora Isabel Messias de Gouveia Barros, medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros laterais, perfazendo uma área de 200,00 metros quadrados.
Art. 2º- Todas as despesas decorrentes das doações que acontecerem em virtude desta Lei, correrá por conta do beneficiário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
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