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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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LeiNº 981/2023/2023

LEI N° 981/2023 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Data de publicação

18 de dezembro de 2023

Número

981/2023

Tipo

Lei

Lei nº 981/2023 de 18 de dezembro de 2023

CONVALIDA, COM EFICÁCIA DE LEI, DECRETOS DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam convalidados, com eficácia de Lei, os Decretos n°s. 0002/2023, 0003/2023, 0007/2023, 0012/2023, 0014/2023 e 0027/2023, que alteram o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, por conta de suplementações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo.

Parágrafo único: Os Decretos relacionados no caput do artigo encontram-se em anexo.

Art.2º Ficam convalidados, com eficácia de Lei, os Decretos n°s. 0022/2023, 0026/2023, 0033/2023, 0036/2023 E 0040/2023, que alteram o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, por conta de suplementações orçamentárias, destinadas ao IPSOL - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade - PB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar da data de edição dos respectivos Decretos, com fundamento na Lei nº 925/2022, de 06/12/2022 e Lei nº 975/2023, de 21 de novembro 2023.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Soledade, 18 de dezembro de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito Constitucional

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