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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

Rua José Francisco de Araújo, 57A - Centro, Soledade - PB, CEP 58155-000

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LeiNº 983/2023/2023

LEI N° 983/2023 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Data de publicação

18 de dezembro de 2023

Número

983/2023

Tipo

Lei

Lei nº 983/2023 de 18 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SOLEDADE - IPSOL, REVOGA AUTORIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO, AUTORIZA SUBVENÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SOLEDADE - IPSOL, CNPJ Nº. 10.732.530/0001-88, autarquia integrante da administração indireta municipal, o lote de terras localizado na Rua Dr. Gouveia Nóbrega, s/nº, Bairro Centro, com 27,50 metros ao Sul, 25,65 metros ao Norte, 39,85 metros ao Oeste e 24,85 ao Leste, com objetivo único e exclusivo de ampliação da sede do IPSOL, cuja área se encontra encrava nas seguinte coordenadas geográficas:

COORDENADAS UTM
PONTO N E
A 9.219.074,67 791.568,67
B 9.219.073,72 791.556,17
C 9.219.113,58 791.554,92
D 9.219.110,24 791.580,36
E 9.219.100,68 791.581,74
F 9.219.099,54 791.566,78

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para a construção e, decorrido esse prazo, sem que a mesma tenha sido realizada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ação judicial.

Art. 3º As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.

Art. 4º 0 imóvel não poderá ser alienado por qualquer título.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Lei n° . 505/2009.

Art. 6º Fica revogada a permissão de uso do lote de terras localizado na Rua Dr. Gouveia Nóbrega, s/n°, Bairro Centro, concedida à Associação Soledadense dos Produtores de Leite, CNPJ nº 07.684.328/0001-13, nos termos da autorização do art. 1º da Lei n°. 721/2016.

Art. 7º Fica autorizada a concessão de subvenção financeira à Associação Soledadense dos Produtores de Leite, CNPJ nº 07.684.328/0001-13

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, inclusive mediante a abertura de crédito adicional especial.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Soledade, em 18 de dezembro de 2023.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito

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