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DispensaAberta

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00012/2026

Número

DV00012/2026

Exercício

2026

Data de abertura

26 de agosto de 2026

Modalidade

Dispensa

Data de encerramento

4 de setembro de 2026

Valor estimado

R$ 5.600,00

  1. Aberta
  2. 2Em andamento
  3. 3Encerrada / Homologada

Objeto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS.

CASA CONS. JOSÉ OSÓRIO DA NÓBREGA

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00012/2026 A Câmara Municipal de Soledade manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua José Francisco de Araújo, 57 - Centro - Soledade - PB, ou acessando: www.tce.pb.gov.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 04 de Setembro de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Soledade - PB, 26 de Agosto de 2026. - Presidente da Comissão

CASA CONS. JOSÉ OSÓRIO DA NÓBREGA

TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS. 1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.DA JUSTIFICATIVA 2.1.Para a contratação: 2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.2.Para a estimativa de quantitativo: 2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do serviço delineado e utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.

3.0.DO SERVIÇO 3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE 1 ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR) E PROGRAMA DE MÊS 4 CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO);EMISSÃO DE LAUDOS DOS AMBIENTES E CONDIÇÕES DE TRABALHO;EMISSÃO DE CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO;ACOMPANHAMENTO MENSAL PARA O SISTEMA DO ESOCIAL DOS EVENTOS S2240 – (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO DOS SERVIDORES);ENVIOS DOS EVENTOS 2220 (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) E 2210 (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO);TODOS OS ENVIOS SERÃO GERADOS OS RECIBOS E RESUMOS DE LOTES EM ARQUIVOS XML E PDF;ELABORAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DO PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO) PMCSO, LAUDO DE INSALUBRIDADE.

4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21; inclusive nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, por estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, da Lei 123/06: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei 14.133/21. 4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

5.0.DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

5.1.Nos termos da norma vigente o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 5.2.Informamos que, relativamente ao procedimento em tela, existe previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme consulta prévia efetuada ao setor responsável. 5.3.Na pretensa contratação o valor estimado foi definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização do seguinte parâmetro: pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital: 5.3.1.Salienta-se que os fornecedores consultados quando da pesquisa direta realizada, foram escolhidos aleatoriamente dentre os regularmente cadastrados no âmbito desta Administração considerando, além do ramo de atividade pertinente ao objeto da pretensa contratação, o seu desempenho positivo relativamente a contratações já realizadas; sem prejuízo da escolha de outros fornecedores, também de forma aleatória, feita através de consultas a endereços eletrônicos de entidades públicas que realizaram com êxito contrações semelhantes. 5.4.Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetro de aferição do melhor preço na forma estabelecida no Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, relacionamos abaixo o menor preço encontrado. 5.5.O valor total é equivalente a R$ 5.600,00.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 6.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. 7.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

8.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 8.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente: 8.1.1.Início: 3 (três) dias; 8.1.2.Conclusão: 4 (quatro) meses. 8.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2026, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

9.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE 9.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 9.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE. 9.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

9.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 9.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 9.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 9.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 9.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila. 9.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

10.0.DO PAGAMENTO 10.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

11.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente. 11.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

12.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. 11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

13.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 13.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

14.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 14.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

15.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 15.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

16.0.DO ALINHAMENTO AOS PLANOS DA ADMINISTRAÇÃO 16.1.A contratação pretendida está alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos, programas e processos.

17.0.DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 17.1.A solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional, é a pretensa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS. Salienta- se que a vigência da contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2026, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 17.2.Nesse mesmo diapasão, sopesadas as possibilidades previstas no Art. 44, da Lei 14.133/21, quando houver, observados os aspectos da demanda requerida, e após considerados os custos e os benefícios de cada opção prevista no referido diploma legal, indica-se como a alternativa mais vantajosa para a Administração, a contratação do objeto detalhado no presente instrumento, da forma como se apresenta.

18.0.DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 18.1.Conforme os elementos apresentados, a solução é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS. Entende-se que o serviço poderá ser realizado por execução indireta.

19.0.DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 19.1.A Administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados: 19.2.Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO, VISANDO ALCANCAR NÍVEIS DE GERENCIAMENTOS EFICIENTES PARA O SST, ONDE SERÁ DESENVOLVIDO E IMPLEMENTADO UM SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SGSST) CONFORME PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2,DE 19 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, PARA PRORROGAR O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE OBRIGADOS. 19.3.Com relação à eficácia, o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis. 19.4.Relativo ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, com a contratação em comento, da forma como se apresenta - consideradas as especificações, prazos, quantitativos e demais exigências devidamente definidas -, espera-se o regular cumprimento, por parte do interessado que venha a ser contratado, de todas as obrigações e compromissos assumidos, pois, desse modo, não haverá a necessidade de extinção contratual ou outras sanções em decorrência de inexecução do instrumento de ajuste pactuado, permitindo ao contratante, em vez de envidar esforços para a realização de novo certame destinado a contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos, materiais e financeiros para outras atividades fins da Administração. 19.5.Entende-se que a correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e, principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos.

20.0.DA ANÁLISE DE RISCO 20.1.Não foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 20.2.Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas a serem definidas, observando-se os aspectos e características do seu objeto.

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Processo licitatório

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Etapas do rito segundo a Lei 14.133/2021.

  1. DFD — Documento de Formalização da Demanda

    Ainda não publicado

  2. ETP — Estudo Técnico Preliminar

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  3. Termo de Referência

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  4. Pesquisa de Mercado

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  5. Projeto Básico

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  6. Autorização

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  7. Aviso de Licitação

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  8. Edital

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  9. Habilitação

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  10. Proposta

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  11. Adjudicação

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  12. Homologação

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  13. Resultado

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  14. Convocação

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  15. Contrato

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  16. Minuta de contrato

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  17. Fiscalização do contrato

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  18. Ordem de serviço

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  19. Extrato

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  20. Decisão

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  21. Exposição de motivos

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  22. Documentação

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  23. Anexo

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